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Acre é o 2º estado com maior taxa de subnotificação de óbitos do país, aponta IBGE

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Sub-registro de bebês atinge menor nível desde 2015 no país O Acre é o segundo estado do país com as maiores taxas de subnotificação de óbitos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), conforme os dados das Estimativas de Sub-registro de Nascimentos e Óbitos para o ano de 2024, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nessa quarta-feira (20). O levantamento indica que a subnotificação de óbitos no Acre foi de 3,07%, ficando atrás apenas do Piauí (7,14%) e na frente do Maranhão (3,04%), formando assim os três maiores percentuais do Brasil. Já o sub-registro de óbitos no estado é de 7,22%. (Entenda mais abaixo a diferença entre os termos) 📲 Participe do canal do g1 AC no WhatsApp Conforme o estudo, o município de Jordão, no interior do estado, ocupa a segunda posição entre os dez municípios com maiores percentuais em subnotificação de óbitos, com 46,7%, atrás apenas da cidade de Miguel Calmon (71,2%), na Bahia. Com relação à subnotificação no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC), o Acre também tem um dos maiores percentuais com 1,20%, atrás apenas de Roraima (2,73%) e a frente de Rondônia (1,05%), Amapá (0,96%) e Rio Grande do Norte (0,90%). LEIA TAMBÉM: Brasil tem menor taxa de bebês não registrados no ano de nascimento, mostra IBGE Acre é o 2º estado com as maiores taxas de subnotificação de óbitos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) Marcello Casal Jr/Agência Brasil Já a taxa de sub-registro de nascidos vivos no estado é de 2,71%. Ainda de acordo com o levantamento, as cidades de Jordão (14,78%) e Assis Brasil (12,54%) estão entre os municípios, considerando a residência da mãe, com maiores taxas de subnotificação de nascidos vivos. Os dados se baseiam nos registros dos cartórios de Registro Civil e dos sistemas de informação do Ministério da Saúde. Entenda a diferença entre os termos: 📋👶Sub-registro de nascidos vivos (IBGE): nascimentos que não foram registrados em cartório dentro do prazo leg...