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Comprador preso acusado de furtar o próprio carro recebe indenização de R$ 10 mil em MG

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais Divulgação / TJMG Um homem que foi preso injustamente por suspeita de furtar um carro que ele mesmo havia comprado será indenizado em R$ 10 mil por danos morais, após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso aconteceu em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, e envolveu um desacordo comercial na venda do veículo. A decisão, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, manteve a sentença de primeira instância que condenou o antigo proprietário do carro. O colegiado também negou o pedido de aumento da indenização. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Segundo o processo, o comprador adquiriu o carro em outubro de 2022, por meio de uma revendedora que intermediou a venda, embora o veículo ainda estivesse registrado no nome do vendedor. Após o pagamento, o homem passou a usar o veículo normalmente, enquanto a transferência da documentação ficaria sob responsabilidade da agência. Quase um ano depois, em setembro de 2023, ele foi abordado pela polícia enquanto dirigia e acabou preso em flagrante por suspeita de furto. Na delegacia, ele descobriu que o antigo proprietário havia registrado um boletim de ocorrência, afirmando que o carro tinha sido furtado. O registro policial ocorreu após não receber o valor da venda da agência intermediadora. Desacordo comercial resultou na prisão injusta As investigações apontaram que não houve crime e o inquérito foi arquivado, concluindo que o caso era apenas um desacordo comercial. Mesmo assim, o comprador afirmou ter sofrido abalo psicológico e constrangimento, por ter sido tratado como suspeito, e pediu na Justiça R$ 70 mil por danos morais. Na primeira instância, a Justiça entendeu que o vendedor cometeu ato ilícito ao comunicar um crime que não ocorreu. Conforme a sentença, o dano moral é presumido, já que a prisão indevida representa violação à dignidade da vítima. O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, José Humberto da Silveira, então fixou...