Airbnb em condomínios: entenda a decisão do STJ que exige aprovação de dois terços dos moradores
Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impôs um novo obstáculo a quem utiliza o próprio imóvel para gerar renda: agora, quem quiser alugar sua residência para estadias curtas — como as realizadas por plataformas no modelo Airbnb — precisará da aprovação de pelo menos dois terços dos condôminos para exercer a atividade. STJ decide que aluguel de imóvel residencial em condomínio por Airbnb depende de autorização de dois terços dos moradores Reprodução/TV Vanguarda Em nota, o Airbnb afirmou que a decisão se refere a caso pontual, não é definitiva e não proíbe a locação. Diz ainda que restringir a locação é inconstitucional e vai recorrer da decisão. (veja íntegra da manifestação no fim da reportagem) A decisão da Segunda Seção do STJ foi tomada na última quinta-feira (7). O caso envolvia a locação de um apartamento em Minas Gerais – a proprietária havia recorrido de decisão tomada pelo Tribunal de Justiça (TJMG) proibindo a locação sem autorização do condomínio. O Airbnb também participou da ação como interessado no processo. A maioria dos ministros entendeu que a locação dos imóveis neste formato descaracteriza o caráter residencial, o que exige autorização do condomínio. Segundo o STJ, a decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema. Vídeos em alta no g1 A decisão A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu que os contratos intermediados por sistemas como o Airbnb são atípicos, porque não configuram nem locação residencial nem hospedagem hoteleira tradicional. "O meio de disponibilização do imóvel não caracteriza a natureza jurídica do negócio. É irrelevante, para a classificação jurídica, se a oferta a terceiros foi realizada por meio de plataformas digitais (de que é exemplo o Airbnb), imobiliárias, panfletos afixados nas portarias dos edifícios ou anúncios em classificados. Assim, tanto um contrato de locação residencial por temporada, quanto um contrato de hospedagem, podem ser firmados por plataforma digital, sem que sua...
Original source: G1 Brazil