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Justiça condena médicos a indenizar Santa Casa após laqueadura considerada ilegal em Rio Preto

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Santa Casa de Rio Preto (SP) Reprodução/TV TEM A Justiça de São José do Rio Preto condenou dois médicos a ressarcirem a Santa Casa em mais de R$ 136 mil por conta de uma laqueadura tubária realizada em desacordo com as normas de planejamento familiar. A decisão foi assinada pela juíza Patrícia da Conceição Santos, da 10ª Vara Cível da cidade, na quinta-feira (14). Cabe recurso. Segundo a sentença, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia havia sido condenada anteriormente a indenizar uma paciente e o marido dela por danos morais decorrentes do procedimento de esterilização sem autorização, realizado durante o parto da filha, que morreu logo após o nascimento, em fevereiro de 2016. 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp O hospital quitou a condenação por meio de depósito judicial no valor de R$ 136.289,35 e, depois, ingressou com ação regressiva contra os profissionais responsáveis pela cirurgia. Na decisão, a magistrada entendeu que os médicos participaram diretamente da cirurgia e atuaram “em desconformidade com as normas que regulam o planejamento familiar”. A juíza destacou ainda que a irregularidade do procedimento já havia sido reconhecida na ação anterior, com trânsito em julgado, não cabendo nova discussão sobre a existência do erro. Responsabilidade pela conduta Conforme os autos, a Santa Casa sustentou que apenas forneceu estrutura hospitalar e equipe para o procedimento, sem participar da decisão clínica relacionada à realização da laqueadura. Na sentença, a juíza acolheu esse entendimento e afirmou que a responsabilidade direta pela conduta médica era dos profissionais que integravam a equipe cirúrgica. A defesa dos médicos alegou, entre outros pontos, que a paciente teria manifestado interesse na realização da laqueadura e que havia autorização do cônjuge para o procedimento. Também sustentou que não houve erro médico e questionou a responsabilidade individual dos profissionais. Ao julgar o caso, a juíza concluiu que ficaram de...