Global·NewlyNewsBR

Justiça atende MP e suspende concurso da Câmara de Mirassol

BR · · G1 Brazil

Justiça suspende concurso público da Câmara de Mirassol por irregularidades O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu liminar que suspende o concurso nº 001/2025, da Câmara Municipal de Mirassol. Segundo os autos, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública, em abril deste ano, contra a Câmara e contra o Instituto de Estudos Unidos pela Qualificação de Pesquisas Sociais e Educacionais (Unique), empresa que executou o concurso. 📲 Participe do canal do g1 Rio Preto e Araçatuba no WhatsApp Na ação, o MP alega suspeitas de irregularidades na contratação direta da empresa, mediante dispensa de licitação e que, o caso em questão, não se enquadra neste cenário, já que o "serviço de organização de concurso público possui natureza operacional e comercial, envolvendo elaboração de edital, aplicação de provas, correção, processamento de dados e logística do certame". O MP ressaltou também que o valor estimado da contratação foi de R$ 247.500,00, correspondente à arrecadação prevista com taxas de inscrição, montante superior ao limite legal para dispensa por valor. Câmara de Mirassol (SP) Google Street View Além disso, a própria documentação administrativa indica que a contratação foi estruturada sem desembolso direto pela Câmara Municipal, já que todo o custeio do certame decorreria das taxas pagas pelos candidatos. A Câmara informou que as cotações resultaram em valor médio de R$ 282.000,00 e que o processo seria custeado pelo valor arrecadado com inscrições, sem ônus ao Legislativo. "Esse ponto é relevante, já que a ausência de desembolso direto pelo órgão público não afasta, por si só, o interesse público primário envolvido na arrecadação e destinação das taxas de inscrição", destacou o MP. O Ministério Público chegou a recomendar à Câmara a suspensão do concurso em fevereiro deste ano, porém, por decisão administrativa do próprio Legislativo, em março foi retomado o andamento, após apresentação de documentos de defesa. Com a liminar, a Câmara dev...