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Trabalho escravo não se resume ao 'estereótipo do trabalhador acorrentado na senzala', afirma juiz de MG

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O trabalho escravo contemporâneo não se limita à imagem de trabalhadores acorrentados ou privados fisicamente da liberdade. Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de Minas, ao manter multas aplicadas a um produtor rural acusado de submeter 101 trabalhadores a condições degradantes em um galpão de beneficiamento de alho, em Rio Paranaíba (MG). Na sentença, o magistrado afirmou que "diferentemente do imaginário popular, o trabalho escravo não é caracterizado, unicamente pelo estereótipo do trabalhador acorrentado, morando na senzala, sendo este açoitado e ameaçado com armas". Segundo o juiz, a caracterização do trabalho análogo à escravidão deve levar em conta as condições reais às quais os trabalhadores são submetidos, especialmente quando há violação da dignidade humana. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp A manifestação foi feita após o produtor rural entrar com ação para anular autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alegando ter firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT, por sua vez, entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar trabalho análogo à escravidão, por não identificar no caso restrição de liberdade ou trabalho forçado. Mas o juiz discordou desse entendimento. Para ele, as condições encontradas colocavam em risco a saúde dos trabalhadores e violavam direitos básicos. "Com o devido respeito ao entendimento adotado pelo MPT e a sua atuação enquanto fiscal da lei, entendo que as condições de trabalho descritas constituem condições degradantes de trabalho aptas a ensejar a configuração da redução de trabalhadores à condições análogas à de escravo [...] a escravidão contemporânea não é caracterizada pela submissão de trabalhadores acorrentados, como o estigma gerado pela escravidão colonial que ocorreu no país. Para além disso, a interpretação da condição análoga à de escravo deve ser lida sob o prisma ...