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Julgamento do prefeito de Governador Valadares: veja etapas e regras

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Câmara vai votar processo de cassação do prefeito de Governador Valadares O processo que irá decidir se o prefeito de Governador Valadares, coronel Sandro (PL), perderá ou não o mandato será julgado nesta quinta-feira (14), na Câmara Municipal, às 9h30. Os vereadores votarão se ele cometeu ou não infração político-administrativa no transporte escolar do município. Segundo a Casa Legislativa, os trabalhos serão conduzidos pelo presidente. A Câmara divulgou os detalhes de como será a votação, que foi dividida em: etapas do julgamento, regras para votação e procedimentos pós votação, veja abaixo: 📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 Vales no WhatsApp Etapas do julgamento Rito Inicial da Sessão de Julgamento Leitura das Peças: A sessão inicia-se com a leitura das peças processuais requeridas por qualquer dos vereadores ou pelo denunciado Manifestação dos Vereadores: Os vereadores que desejarem poderão se manifestar verbalmente por até 15 minutos cada um Defesa Oral Final: O Prefeito, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral O Processo de Votação (Tantas quanto forem as infrações) Regras para a votação Votação Nominal: Todas as votações devem ocorrer com o registro de como cada vereador votou Quórum de Cassação: Para a perda do mandato, é necessário o voto favorável de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Independência das Votações: O prefeito será considerado afastado definitivamente se for declarado culpado em qualquer uma das infrações especificadas. Ou seja, se atingir 14 votos em apenas um dos três quesitos a cassação ocorre Procedimentos pós-votação Proclamação do Resultado: Concluídas todas as votações, o presidente da Câmara proclama o resultado imediatamente Lavratura da Ata: Deve ser lavrada ata que consigne a votação nominal sobre cada infração Decreto Legislativo de Cassação: Em caso de condenação, o presidente expedirá o decreto legislativo de cassação do mandato Absolvição e Arquivamento: Se o quórum de 2/3 nã...