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Paciente com leucemia morre sem receber remédio já incorporado ao SUS e garantido pela Justiça

BR · · G1 Brazil

Pacientes morrem esperando remédios contra o câncer que o SUS já aprovou Quando Larissa Amorim morreu, aos 33 anos, o remédio que seus médicos consideravam essencial contra a leucemia já existia, já havia passado pela avaliação técnica do governo federal e já integrava as políticas públicas de assistência oncológica. A família também tinha em mãos uma decisão judicial determinando que a União o fornecesse de imediato. Ainda assim, o medicamento nunca chegou. Entre a ordem da Justiça e a morte, passaram-se 59 dias. Larissa deixou dois filhos. O caso não é isolado. A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo a investigação do que classifica como descumprimento estrutural da política de assistência farmacêutica oncológica: terapias oficialmente incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) seguem fora do alcance de parte dos pacientes meses —e, às vezes, anos— depois de aprovadas. O g1 procurou o Ministério da Saúde. O governo afirma que há um plano de ampliação da oferta de remédios, mas não comenta diretamente o prazo legal nem a representação na Procuradoria (veja mais abaixo). Larissa Amorim morreu aos 33 anos; deixou dois filhos Arquivo Pessoal A aprovação não é o fim da fila A incorporação de um medicamento ao SUS costuma ser lida como o ponto final de um processo. É, no entanto, apenas o encerramento da avaliação científica. Antes de chegar à rede pública, uma terapia passa por análises de eficácia, segurança, custo-benefício e impacto orçamentário conduzidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Só então o Ministério da Saúde decide incluí-la nas políticas de saúde. A lei dá ao poder público até 180 dias, depois da decisão de incorporação, para organizar compras, definir protocolos, estruturar a distribuição e preparar a rede. Quando se trata de câncer, o prazo deveria correr em regime prioritário, conforme alteração introduzida na Lei Org...