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MP recomenda suspensão de shows em São João de cidade da Bahia por indícios de cachês superfaturados

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Ministério Público recomenda suspensão de dois shows em São João de cidade da Bahia por indícios de cachês superfaturados Reprodução/Redes sociais O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a suspensão imediata dos shows dos artistas Rey Vaqueiro e Léo Foguete da programação de São João de Paramirim, no sudoeste da Bahia. A recomendação, publicada no Diário da Justiça nesta quarta-feira (13), aponta indícios de superfaturamento na contratação dos artistas. Conforme o documento, ambos os artistas foram contratados pelo cachê de R$ 450 mil. Rey Vaqueiro deveria se apresentar na cidade no dia 10 de junho, enquanto Leo Foguete tem um show marcado para o dia 11 de junho. Os festejos juninos na cidade começam no dia 1º de junho e seguem até o dia 13. O MP-BA destacou que os valores dos cachês dos cantores neste ano estão acima da média do ano passado. Em 2025, Rei Vaqueiro recebeu, em média, cachês de R$ 280 mil. Já Leo Foguete se apresentou no ano passado por valores em torno de R$ 350 mil. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Vídeos em alta no g1 A recomendação do MP-BA também traz o anúncio da contratação da dupla sertaneja Maiara e Maraísa como um ponto de atenção para a gestão do município. O órgão não conseguiu localizar o contrato da dupla no Painel Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mas aponta que a média do cachê das artistas é de R$ 700 mil. O g1 tenta contato com a gestão de Paramirim. Dupla Maiara e Maraísa foram anunciadas para a programação dos festejos juninos da cidade de Paramirim, no sudoeste da Bahia. Reprodução/Redes sociais Além da suspensão imediata dos shows, o MP-BA recomendou o encaminhamento de diversas cópias de todos os processos relacionados às contratações para os festejos juninos, com prioridade para os casos dos músicos citados. Caso a contratação de Maiara e Maraísa supere o cachê de R$ 700 mil, a prefeitura de Paramirim deve apresentar provas de saúde financeira e demonstrar que o pagamento não compromete...