TRE-RJ cassa mandatos do prefeito e da vice de Seropédica por abuso de poder nas eleições de 2024
Professor Lucas e Vandréa Furquim, prefeito e vice de Seropédica Reprodução O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu cassar os mandatos do prefeito de Seropédica, Lucas Dutra dos Santos, o Professor Lucas (PP), e da vice-prefeita Vandréa Furquim (MDB) por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão deste domingo (24), assinada pela juíza Maria Luiza Sinotti Campolina, da 225ª Zona Eleitoral de Seropédica, também torna o prefeito inelegível por 8 anos. O caso tem como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em setembro de 2024. Na ação, o órgão apontou um aumento considerado “abrupto e desproporcional” no número de contratações temporárias feitas pelo município em pleno ano eleitoral. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça De acordo com a investigação, o número de servidores contratados sem concurso público passou de cerca de 2.734 em janeiro de 2024 para 5.266 em julho do mesmo ano, às vésperas das eleições. Para o Ministério Público, o crescimento expressivo indicaria uso indevido da máquina pública com potencial de comprometer a igualdade entre candidatos e a legitimidade do pleito. Na decisão, a juíza entendeu que houve abuso de poder político e econômico por meio das contratações. Outro ponto determinante foi o comportamento da administração após o pleito. Segundo os autos, nos três meses seguintes à reeleição, o número de contratados caiu para 1.588, o que foi interpretado como um indicativo de que não havia necessidade administrativa real para as admissões. Para a magistrada, a oscilação reforça a tese de que as contratações tiveram finalidade eleitoral, influenciando o resultado das urnas. As penalidades Com isso, além da cassação dos mandatos, foi determinada a inelegibilidade do prefeito por oito anos. A vice-prefeita também perde o cargo, mas segue elegível, já que a decisão atribuiu a condução das contrataç...
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