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Figurinhas do WhatsApp violaram honra de servidora que processou prefeitura no Paraná, segundo Justiça

BR · · G1 Brazil

Servidora processa prefeitura após descobrir figurinhas no Whatsapp com fotos dela Segundo a decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná, as figurinhas do WhatsApp feitas com fotos de uma servidora pública de Cascavel, no Oeste do Paraná, violaram a honra e a imagem da mulher. O município foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização à vítima, que é agente da Guarda Municipal, por danos morais. Veja acima o que disse o advogado dela. Conforme o processo, as fotos da servidora eram acompanhadas de palavras consideradas ofensivas e vexatórias. ✅ Siga o g1 Foz do Iguaçu no WhatsApp O relator do caso, juiz convocado Marco Vinícius Schiebel, destacou na decisão que depoimentos e documentos comprovaram que os "stickers", como são chamadas as figurinhas, estavam armazenadas em equipamentos de acesso restrito dos agentes da Guarda Municipal, na Central de Videomonitoramento. As imagens estavam salvas nas abas de “usadas com frequência” e “favoritos”. O g1 optou por não divulgar a identidade da vítima, que atua no cargo público desde 2017 e soube da situação em maio de 2023. Figurinhas eram compartilhadas com frequência nas redes sociais Arquivo pessoal No processo, que foi concluído neste ano, o município negou responsabilidade e alegou que não havia provas de que o conteúdo tivesse sido criado ou compartilhado por servidores públicos. Mesmo assim, a Justiça manteve a condenação. Para os magistrados, que votaram em unanimidade, houve falha do Município em impedir a violação da honra e da imagem da servidora. A prefeitura de Cascavel informou ao g1 que abriu um procedimento disciplinar, que tramitou na Corregedoria da Guarda/Secretaria de Segurança Pública e Proteção à Comunidade. "A administração esclarece que possui uma política rígida de tolerância zero ao assédio e adota medidas contínuas para garantir um ambiente de trabalho seguro e ético. Os servidores contam com o amparo do Estatuto do Servidor, do Código de Ética, do Pro...