Feminicídio no Exército: STF nega habeas corpus e mantém julgamento de ex-soldado no Tribunal do Júri no DF
Soldado confessa matar militar e iniciar incêndio em quartel do Exército no DF O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus da defesa do ex-soldado Kelvin Barros da Silva e manteve a decisão que determina o julgamento pelo Tribunal do Júri, no Distrito Federal. A decisão foi publicada em 18 de maio. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 no WhatsAp O STF reforçou entendimento já defendido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu desmembrar o julgamento do ex-soldado Kelvin Barros da Silva entre a Justiça do Distrito Federal e a Justiça Militar. Ao negar o recurso, Gilmar Mendes afirmou que a condição de militar da ativa não é suficiente para que o caso seja julgado pela Justiça Militar, quando o crime tem motivação pessoal. "Desse modo, não há como acolher o pleito da defesa para que seja determinada a competência da Justiça Militar, porquanto a competência do Tribunal do Júri para o julgamento dos crimes contra a vida prevalece sobre a da Justiça Militar em se tratando de fato circunscrito ao âmbito privado, sem nexo relevante com as atividades castrenses", diz a decisão. Com a decisão, o processo, que estava suspenso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deve voltar a tramitar normalmente. A previsão é que a audiência de instrução ocorra nos próximos dias, etapa que antecede o julgamento pelo júri popular. Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, suspeito de matar militar e iniciar incêndio em quartel no DF Reprodução Entenda Kelvin é acusado de matar a cabo Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, e iniciar um incêndio no quartel do Exército, no Setor Militar Urbano (SMU), no Distrito Federal, em dezembro de 2025. O conflito de competência foi avaliado pela Terceira Seção do STJ em abril. Segundo o ministro relator Ribeiro Dantas: compete ao Tribunal do Júri (júri popular) julgar os crimes de feminicídio e destruição do cadáver; compete à Justiça Militar julgar os crimes militares relacio...
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